Química Industrial

Unidade: Dourados
Coordenador adjunto: Jonas da Silva Mota

Informações:


 

O Estado de Mato Grosso do Sul de economia centrada no setor agropecuário, nesses últimos anos tem gradativamente aumentado em seu parque industrial. Como consequência das alterações no perfil da economia sul mato-grossense ao longo dos tempos, a Universidade tem que se adequar à essas mudanças. A criação desse curso tem como objetivo atender a crescente demanda de profissionais de química para atuarem nos diversos setores de produção, local, regional e nacional.

Mais informações sobre Dourados acesse: http://www.dourados.ms.gov.br/

 

Áreas de Atuação

O curso de Bacharelado em Química Industrial em função de sua parte tecnológica se destina a formar profissionais para atuar, principalmente, em indústrias. O Químico Industrial é um profissional ímpar na área da Química, destacando-se das demais formações profissionais correlatas: Técnico (nível médio), Bacharel (nível superior) e Licenciado (nível superior).

 

Objetivos gerais
Formar um profissional com percepção crítica da realidade e com a capacidade para:
• Realizar ensaios e análises química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, e pesquisas em geral;
• Desenvolver pesquisas, métodos e produtos;
• Exercer, planejar e gerenciar o controle químico de qualidade de matéria prima e produtos;
• Atuar na área de controle ambiental de poluentes ou rejeitos industriais;
• Realizar estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica no campo da química;
• Planejar a instalação de laboratórios químicos, especificando e supervisionando a instalação de equipamentos;
• Atuar em equipes multidisciplinares destinadas a planejar, coordenar, executar ou avaliar atividades relacionadas com a Química ou áreas afins;
• Desempenhar outras atividades na sociedade, para as quais uma sólida formação universitária na área de Química seja importante fator para o seu desenvolvimento.

Objetivos específicos
Ao concluir o Curso de Bacharelado em Química Industrial, o bacharel estará apto a:
• Acompanhar as instalações de equipamentos;
• Executar trabalhos técnicos pertinentes a sua formação;
• Participar da equipe técnica de controle de operações, de processos industriais e de manutenção;
• Desenvolver pesquisas em escala de laboratório para serem aplicadas nas operações e processos industriais;
• Realizar estudos sobre ocorrências de variações químicas em organismos vivos;
• Gerenciar o controle químico de resíduos industriais e laboratoriais.

Competências e Habilidades
A Resolução Normativa do Conselho Federal de Química no 36, de 25 de abril de 1974, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1974, que “Dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas, em substituição à Resolução Normativa nº 26”. Assim segue:
Art. 1º - Fica designado, para efeito do exercício profissional, correspondente às diferentes modalidades de profissionais da Química, o seguinte elenco de atividades:
1. Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica, no âmbito de suas atribuições respectivas.
2. Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
3. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento de serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
4. Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
5. Desempenho de cargos e funções técnicas, no âmbito das atribuições respectivas.
6. Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos.
7. Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica, biotecnológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08- Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09. Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.
10. Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11. Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos indústriais.
12. Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13. Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
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Art. 6º - Compete ao profissional com currículo de "Química Tecnológica", de acordo com a extensão do mesmo, o desempenho de atividades constantes dos nºs 01 a 13 do art.1º desta Resolução Normativa.

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA:

http://cfq.org.br/

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 20ª REGIÃO - Mato Grosso do Sul:

http://www.crqxx.gov.br/